RESOLUÇÃO 003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO 003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o cargo em comissão de Assessor Contábil e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE – CRMV/AC, no uso da atribuição que lhe confere a letra r do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade dos serviços de natureza contábil e a melhor forma para disciplinar as ações;
Considerando o procedimento adequado para matéria desta natureza;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09 e 1.018/2012;
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo § 4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acordão da 8ª Turma do TST nº RR-707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-1500; RR-1102/2005-124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a 71ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2017, Resolve:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Contábil do CRMV/AC.
Art. 2º A título de remuneração o assessor contábil receberá o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Descrição: Salários, com a disponibilidade orçamentária do exercício de 2017, cujo valor é R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), com carga horária de 20hrs semanais;
- 1º O cargo em comissão de Assessor Contábil deverá ser ocupado por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Acre.
- 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/AC, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Contábil, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/AC.
- 3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
- 4º O ocupante do cargo de Assessor Contábil é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo.
- 5º O Assessor Contábil terá direito a férias conforme disposto no art. 130-A da CLT;
- 6º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicá-la ao CRMV/AC por escrito devendo permanecer no cargo por até 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/AC, recendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho
Presidente
CRMV-AC Nº. 00124-VP