PORTARIA Nº. 006 DE 01 DE MARÇO DE 2018
PORTARIA Nº. 006 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Normatiza os valores para Pagamento de Indenização no CRMV-AC.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre CRMV-AC, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº. 591/CFMV, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando que na CCXXII Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado Acre, realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, foi aprovado o do valor do auxílio indenização desta Entidade;
RESOLVE:
Art. 1º instituir o valor da indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, para R$ 90,00 (noventa reais), por dia de expediente prestado à Autarquia não sendo acumulável com diária, jeton ou verba de representação por participação em eventos.
Art. 2º – Permanecem inalterados todos os critérios e procedimentos para a concessão de auxilio indenização a serviço do CRMV-AC, estabelecidos pela Resolução CRMV-AC nº 05/2018.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho
Presidente
CRMV-AC Nº. 00124-VP