A Resolução 591/92 Institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária-CRMV
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Art. 2° Os CRMVs têm, por finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, bem como servir de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições.
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Do Plenário Composição e Competência
Art. 4° Ao Plenário (PL) – órgão legislativo/deliberativo – integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV compete:
a) observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;
b) deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;
c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
d) examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
e) sugerir ao CFMV as providências que julgar capazes de aperfeiçoar a regulamentação e o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista;
f) examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações as normas atinentes a Medicina Veterinária e a Zootecnia;
g) funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das pro ssões;
h) deliberar quanto ao sistema de scalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
i) deliberar quanto a forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assuntos e matérias de interesse pro ssional;
j) agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultural-científica;
l) aprovar a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à homologação pelo CFMV;
m) aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;
n) apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentado pelo Presidente;
o) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Conselho, ouvido o CFMV no caso de alienação;
p) discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;
q) eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);
r) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.
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Art. 5º Aos Conselheiros compete, especificamente:
a) comparecer às Sessões;b) discutir e votar a matéria em pauta;c) estudar e relatar a matéria que lhe for distribuída pela Presidência;d) indicar à Presidência, com vistas à discussão em Plenário, assuntos considerados de interesse ao desenvolvimento das atividades previstas no art. 2º deste Regimento;e) participar de Comissões, Grupos de Trabalho ou funções outras para as quais seja designado pelo Presidente.Art. 6º Os conselheiros efetivos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por conselheiro suplente designado pela Presidência do CRMV.§ 1º O conselheiro efetivo que, eventualmente, não puder comparecer à Sessão fica com o compromisso de avisar ao Presidente do CRMV, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização; excetuados os casos de real e efetiva impossibilidade – assim considerados pelo Plenário – após justificativa, por escrito, apresentada pelo faltoso, decorridos até 10 (dez) dias da realização da Sessão Plenária.§ 2º Ao conselheiro suplente é facultado participar das Sessões e discutir as matérias postas – sem direito a voto – salvo se estiver substituindo conselheiro efetivo.Art. 7º O Conselheiro poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência e submetido ao Plenário, solicitar licença por período não superior a 12 (doze) meses; observado, sempre, o prazo do mandato que, se ultrapassado, acarretará, de plano, a declaração de vacância do cargo.Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo máximo da licença poderá ser dilatado, desde que, em requerimento do Conselheiro, fique justificada, mediante prova, a persistência dos motivos que originaram o seu afastamento.Art. 8º O conselheiro que faltar, no decorrer de um ano, a 6 (seis) Sessões (consecutivas ou não) – sem motivo justificado – assim considerado pelo Plenário – perderá automaticamente o mandato. -
Art. 9° A Diretoria Executiva (DE), integrada pelo Presidente; Vice- Presidente; Secretário-Geral e Tesoureiro, é a responsável pela execução das Resoluções do Plenário do CRMV – competindo-lhe, ainda, auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, nanceira e/ou social do Conselho, decididas pelo Plenário ou pela Presidência, em seus respectivos campos de atuação legal e regimental próprios.
Art. 10° A Diretoria Executiva reunir-se-á – sempre que necessário – mediante convocação do Presidente. -
Art. 11° Ao Presidente compete:
a) cumprir e fazer cumprir, na área da jurisdição do Conselho, a legislação vigente, assim como as Resoluções do CFMV, as do próprio Regional e emanações outras dispostas pelo Plenário;b) dirigir o Conselho e representá-lo em juízo ou fora dele;c) dar posse aos membros, efetivos e suplentes, do Conselho;d) designar Relator para as matérias a serem submetidas ao Plenário;e) presidir as Sessões Plenárias, proclamando as decisões adotadas;f) proferir voto de qualidade, em caso de empate em Plenário;g) assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as Resoluções do Conselho;h) delegar a representação do Conselho, sempre que impossibilitados os membros da Diretoria Executiva;i) zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;j) constituir comissões especiais com a nalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho;l) levar ao conhecimento do Plenário o “quadro de servidores” e respectiva matéria salarial;m) admitir e dispensar servidores, assim como conceder licenças e férias, ou impor penas disciplinares;n) coordenar os trabalhos de elaboração do orçamento (e eventuais reformulações) do Conselho, a ser submetido à deliberação do Plenário;o) autorizar o pagamento de despesas, requisitar passagens e movimentar, com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros documentos pertinentes à administração nanceira do Conselho;p) propor ao Plenário a abertura de crédito e a transferência de recursos necessários à execução plena das atividades do Conselho, quanto aos demais assuntos e matérias de sua competência, previstos em lei e neste Regimento;q) ordenar – independentemente de autorização do Plenário – despesas cujo valor prescinda de licitação, observadas suas respectivas modalidades, obrigando-se, contudo, a efetuar levantamento prévio de preços, que permita a obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos distintos. Submetendo, outrossim, à autorização do Plenário, os investimentos e/ou custeios cujos valores, por força de lei, dependam de licitação;r) dispensar licitação, respeitadas as disposições legais vigentes;s) apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro, o Relatório Anual (administrativo; contábil- financeiro e patrimonial) do CRMV, referente ao exercício anterior a ser, posteriormente, submetido ao CFMV;t) decidir – “ad referendum” do Plenário – os casos de urgência; inclusive sobrestando – em situações excepcionais – decisões do Colegiado deliberativo;u) submeter à aprovação do Plenário os requerimentos de inscrições de profissionais, após devidamente formalizados e instruídos;v) levar, à apreciação do Plenário, até 30 (trinta) de outubro, o plano de atividades a ser executado no exercício seguinte, identificando no plano estratégico os projetos, iniciativas e resultados esperados.
Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições legais e regimentais, o Presidente poderá deslocar-se – sempre que julgar necessário – a expensas do Conselho, cabendo-lhe relatar ao Plenário, em Sessão imediatamente seguinte, as viagens efetuadas. -
Art. 12° Ao Vice-Presidente compete:a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos;b) colaborar com o Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas;c) participar das Sessões Plenárias relatando, discutindo e votando a matéria em pauta.
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Art. 13° Ao Secretário-Geral compete:
a) substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais;b) coordenar e dirigir os serviços administrativos da Secretaria do Conselho;c) examinar os requerimentos e processos de registros em geral, fazendo expedir as respectivas carteiras ou documentos de registro de empresas, devidamente assinados pelo Presidente;d) zelar pelo controle do expediente;e) fazer protocolizar o expediente, remetendo-o ao Presidente para conhecimento, a quem compete proferir os despachos interlocutórios e as decisões monocráticas cabíveis;f) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de pro ssionais e de empresas;g) expedir certidões, após assinadas pelo Presidente;h) propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria do Conselho em nível de “pessoal”, tais como: admissão, dispensa, bem como recomendar penas disciplinares;i) elaborar e submeter ao Presidente o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos;j) preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões;l) participar, juntamente com o Tesoureiro, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;m) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual do CRMV;n) cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem determinadas pelo Presidente;o) zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho;p) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;q) elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a matéria salarial dos servidores do Conselho, submetendo-a ao Presidente;r) participar ao Plenário o movimento da Secretaria compreendido entre as Sessões;s) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Tesoureiro, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV. -
Art. 14º Ao Tesoureiro compete:a) substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos eventuais;b) dirigir o Setor de Administração Financeira do Conselho;c) conservar, sob sua guarda, os papéis de crédito, documentos, bens e valores da Tesouraria;d) manter um rigoroso controle do numerário arrecadado ou atribuído ao Conselho, e da movimentação de conta bancária, no Banco do Brasil S.A. ou em outro estabelecimento bancário onde o CFMV mantenha convênio ou venha a autorizá-lo;e) efetuar pagamentos, respeitada a previsão orçamentária, precedidos de autorização do Presidente;f) endossar cheques para depositar e assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, sempre nominais, emitidos para efetuar pagamentos autorizados;g) fornecer ao Presidente, mensalmente, balancetes da receita realizada e da despesa efetuada;h) participar, juntamente com o Secretário-Geral, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;i) propor ao Presidente as medidas necessárias a execução dos serviços de administração financeira;j) preparar a prestação de contas anual do Conselho;l) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;m) comunicar à Presidência débitos não saldados, para que o Conselho, como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis;n) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual;o) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Secretário-Geral, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV.