PORTARIA CRMV-AC Nº 03, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA CRMV-AC Nº 03, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a capacitação de Responsabilidade Técnica e Livro de Registros e Ocorrências e os institui como requisitos para homologação das Anotações de Responsabilidade Técnica de Eventos junto ao CRMV-AC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE – CRMV-AC, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
Considerando a importância das atividades de responsabilidade técnica, visto englobar o conjunto de normas regedoras a serem cumpridas por todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas, quando no desempenho de atividade profissional;
Considerando que Médicos Veterinários e Zootecnistas, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo de comportamento, baseado na conduta profissional exemplar;
Considerando as atribuições do CRMV-AC de promover os Médicos Veterinários e Zootecnistas para o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia com dignidade e consciência, com observância às normas de ética profissional previstas no Código de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista e na legislação vigente, bem como para pautar seus atos por princípios morais de modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão, patrocinando a manutenção do bem-estar animal.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Capacitação de Responsabilidade Técnica aos Médicos Veterinários e Zootecnistas, de carga horária mínima de 20 horas, com o objetivo de promover e informar sobre o conjunto de normas regulamentares de responsabilidades técnica de eventos, o Código de Ética do Médico Veterinário e Zootecnista e responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Art. 2º. Os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigados à apresentação de comprovante de participação em Capacitação de Responsabilidade Técnica de Eventos, com validade de 3 (três) anos, cópia do Termo de Abertura de Livro de Registros e Ocorrências do Responsável Técnico de Eventos, devidamente assinado por Agente Fiscal do CRMV-AC, e Termo de Compromisso de Apresentação de Relatório, de acordo com o anexo 01, assinado pelo Profissional, para requererem homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Parágrafo único – Os Profissionais que optarem pela Anotação de Responsabilidade Técnica de eventos eletrônica, consoante Resolução nº 1228 do CFMV, de 20 de setembro de 2018, deverão apresentar ao CRMV-AC, em um prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da homologação, cópia do Termo de Abertura do Livro de Registros e Ocorrências, devidamente assinado por Agente Fiscal deste regional, sob pena de suspensão da Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos do art. 5º, I, da Resolução nº 683 do CFMV, de 16 de março de 2001.
Art. 3º. As Anotações de Responsabilidade Técnica são individuais, independentemente de se tratar do mesmo profissional a responder por diferentes eventos.
Art. 4º. Será aceito certificado de eventos de outros CRMV’s, desde que a carga horária seja no mínimo de 8 horas e o conteúdo contemple os seguintes assuntos:
- a) Sistema CFMV e CRMV’s – atividades e atribuições;
- b) Código de Ética e orientação profissional;
- c) Manual de Responsabilidade Técnica – profissionais;
- d) Responsabilidades administrativas, civil e criminal;
Art. 5º. Os cursos serão realizados de forma regionalizada no Estado do Acre, sob responsabilidade do CRMV-AC e IDAF, por meio de Termo de Cooperação Técnica, podendo ser realizados convênios com instituições públicas de ensino, pesquisa e fiscalização ligadas à medicina veterinária e/ou zootecnia, como colaboradores.
Art. 6º. Não havendo módulo do Curso Básico de Responsabilidade Técnica disponível à época do pedido de homologação da ART, o profissional ficará condicionado a participar do próximo curso imediato, sob pena de cancelamento da ART.
Art. 7º – Fica instituído o Livro do Responsável Técnico, que consiste em livro ata, capa dura, de 100 (cem) folhas, a ser providenciado pelo Profissional, levado ao Regional, para que se proceda ao Termo de Abertura, conforme anexo 02, e tem como objetivo a anotação das ocorrências relacionadas à atividade do Responsável Técnico, bem como as recomendações do profissional ao evento assistido. A posse do livro é obrigatória pelo Responsável Técnico e deverá estar no evento durante a realização.
Parágrafo Único – Os representantes do CRMV-AC, devidamente identificados, poderão, quando tiverem acesso ao Livro, proceder a anotações e registro no Livro do Responsável Técnico.
Art. 8º – O Responsável Técnico terá até 07 (sete) dias corridos, após a data de realização do evento, para apresentar Relatório de Evento, constante no anexo 03, sob pena de instauração de Processo Ético Profissional, nos termos dos arts. 8º, IX, e 9º, VI, da Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco – AC, 09 de outubro de 2020.
Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho
Presidente do CRMV-AC
CRMV-AC 00124-VP
ANEXO 01
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________, nacionalidade, estado civil, Médico(a) Veterinário(a), inscrito no CRMV-AC sob o nº _____________, Responsável Técnico pelo evento _______________________________, a ser realizado em __/__/__, de __:__ às __:__, no endereço _____________________________________, comprometo-me a apresentar Relatório de Evento, no prazo máximo de 07(setes) dias corridos após a realização, ou seja, até a data de__/__/__, sob pena de violação aos arts. 8º, IX; e 9º, VI, da Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016.
_______________________, ___ de ______________ de _____.
Nome Completo
Médico(a) Veterinário(a) Responsável Técnico de Eventos
CRMV-AC XXX-VX
ANEXO 02
TERMO DE ABERTURA
Este livro contém 100 (cem) folhas numeradas e destina-se ao uso do Responsável Técnico de Eventos Méd. Vet. ___________________________________________________, registrado no CRMV-AC sob o número ___________________ e servirá para anotações e registro das ocorrências em eventos relacionadas à atividade, bem como para as recomendações do Profissional.
Os representantes do CRMV-AC, devidamente identificados, poderão, quando em visitas aos eventos, proceder às anotações e registros neste livro.
Rio Branco – AC, __ de _______ de ____.
Gabriela de Oliveira Cacau Silva
Fiscal do CRMV-AC
Matrícula CRMV-AC 0044
Fiscal 0432
ANEXO 03
MODELO DE RELATÓRIO
1- Dados de identificação do responsável Técnico –RT:2. Dados de identificação da Pessoa ou Jurídico – Promotor do evento:
1.1- Nome Completo: |
1.2. Inscrição no CRMV-AC nº |
1.3. Endereço: |
1.4. Celular ( ) ( ) |
1.5. E mail: |
1.6. Equipe de Médico veterinários: |
2. Dados de identificação da Pessoa ou Jurídico – Promotor do evento: |
2.1. Nome ou Razão Social: |
2.2.Endereço: |
Município: Estado: |
2.3.Telefone:( ) ( ) |
2.4.E mail: |
2.5.CPF ou CNPJ: |
3. Dados de identificação do Médico veterinário (Plantonista): |
3.1. Nome Completo : |
3.1. Inscrição no CRMV-Ac nº |
3. 3. Endereço: |
3.4. Celular: ( ) ; ( ) |
3.5. E mail: |
4. Dados da Estrutura Física do Evento: |
4.1. Nome do Parque ou Similar: |
4.2. Código da Propriedade junto ao IDAF: |
4.3. Área disponível: |
4.4. Localização: |
4.5. Situação das instalações: |
4.5.1. Pista: |
4.4.2.Currais |
4.4.3.Brete: |
4.4.4.Comedouros: |
4.4.5.Bebedouros: |
4.4.6.Sombreamento: |
5. Dados do evento: |
5.1.Data de realização: a |
5.2.Código do evento no IDAF: |
5.3.Inicio da entrada dos animais (hora/dia/mês/ano): |
5. 4. Auditores Fiscal(is) Agropecuário(s) do IDAF: |
Nome: |
Inscrição no CRMV-AC nº |
Endereço: |
Celular ( ) ; ( ) |
E-mail: |
Nome: |
Inscrição no CRMV-AC nº |
Endereço: |
Celular ( ) ; ( ) |
E-mail: |
Inscrição no CRMV-AC nº: |
Endereço: |
Celular ( ) ; ( ) |
E-mail: |
Juiz de Bem Estar Animal: |
5.4.1.Nome: |
5.4.2.Inscrição no CRMV-AC nº: |
5.4.3.Endereço: |
5.4.4.Celular ( ) , ( ) |
5.4.5.E-mail: |
5.5. Nº de Bovinos: |
5.6. Nº de equinos: |
5.7. Ocorrências Nº de animais sem GTA: |
5.7.1. Bovinos: |
____________________________,_______ de _______________de______________.
__________________________________________
Assinatura-Carimbo