“Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.” (Resolução CFMV 1022/2013, art.1)
Para requerer a Isenção de Pessoa Física no CRMV-AC, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios.
- Formulário de Isenção Pessoa Física (Clique Aqui);
- Carteira de Identidade.
- Declaração expedida por outros CRMV’s (em caso de Transferência de CRMV’s)
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br