RESOLUÇÃO 001 DE 28 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO 001 DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Criar cargo em comissão de Assessor Administrativo.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE CRMV/AC, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº. 591/CFMV, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a necessidade de dispor no Conselho de pessoa com experiência diversificada e de estrita confiança para coordenar atividades de diversas naturezas;
Considerando o procedimento adequado para matéria desta natureza;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09 e 1.018/2012;
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo § 4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acordão da 8ª Turma do TST nº RR-707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15- 00; RR-1102/2005-124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a 216ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessoria Administrativa;
Art. 2º A título de remuneração o assessor Administrativo receberá o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Descrição: Salários, com a disponibilidade orçamentária do exercício de 2017, cujo valor é R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art.3º O Assessor Administrativo terá como atribuições coordenar os trabalhos dos setores administrativo, cadastro e atendimento na busca de soluções para questionamentos e problemas surgidos.
Art. 4º É de livre escolha do Presidente do CRMV/AC, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/AC.
Art. 5º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
Art. 6º O Assessor Administrativo terá direito a férias conforme disposto no art. 130-A da CLT;
Art.7º Quando houver a necessidade de deslocamento para fora do Estado do Acre, para cumprir as obrigações inerentes ao seu cargo, fará jus ao pagamento de diárias de acordo com as normas internas do CRMV/AC.
Art.8º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicá-la ao CRMV/AC por escrito devendo permanecer no cargo por até 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/AC, recendo a remuneração proporcional a esse período.
Esta Resolução entrará em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho
Presidente
CRMV-AC Nº. 00124-VP